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Apresentação
A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, responsável pela advocacia geral do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público, a quem cabe, dentro de sua competência:
I - representar o Município nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente;
II - emitir pareceres sobre questões jurídicas de interesse do Município;
III - examinar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes e demais instrumentos jurídicos, quando solicitados;
IV - elaborar minutas de atos normativos; proceder à cobrança da dívida ativa do Município, por via judicial ou extrajudicial, propor desapropriações amigáveis e judiciais;
V - orientar e preparar processos administrativos;
VI - prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da Administração Direta e Indireta vinculada ao Poder Executivo;
VII - delegar poderes a profissionais habilitado.
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Kárem Rosa dos Passos Procuradora Geral do Município